- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as Associações Agrícolas que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede no Município da Guarda e desenvolvam nesta zona territorial o fulcro da sua atividade e contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento do Município;
- b)Apresentem relatório de atividades e contas relativo ao ano onde esteja devidamente justificado o apoio financeiro concedido pela autarquia, quando o mesmo se verifique;
- c)Não se encontrem em estado de falência nem tenham em curso qualquer processo judicial de recuperação;
- d)Sejam titulares de declaração de não dívida à autoridade tributária;
- e)Sejam titulares de declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a segurança social;
- f)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos.
- 2 -A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 21.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 15/05/2025