- 1 -Os pedidos de apoios devem ser solicitados até 15 de novembro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar uma inscrição atempada no plano plurianual de investimentos e orçamento do Município.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de subsídios de natureza pontual, que podem ser excecionalmente apresentados à Câmara Municipal da Guarda pelas associações inscritas no RMAG.
- 3 -A Câmara Municipal pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes dos definidos nos números anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.
- 4 -As associações de âmbito agrícola candidatas aos apoios previstos no presente Regulamento terão que conter no seu relatório de atividades do ano anterior à candidatura, e no plano de atividades para o ano corrente, todas ou algumas das iniciativas mencionadas no artigo 19.º
Artigo 22.º — Critérios gerais de apreciação e seleção de candidaturas
Vigente desde: 15/05/2025