- 1 -Os apoios poderão ser concedidos às Associações Culturais registadas no RMAG.
- 2 -Os apoios previstos na presente Subsecção são constituídos por:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio técnico;
- c)Apoio logístico.
- 3 -Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por associações culturais as que desenvolvam projetos nas seguintes áreas:
- a)Bandas Filarmónicas;
- b)Escolas de Música;
- c)Grupos Corais;
- d)Projetos de danças tradicionais e contemporâneas;
- e)Projetos de música na área do cancioneiro tradicional, contemporâneo e outros;
- f)Grupos Folclóricos;
- g)Grupos de Teatro;
- h)Associações e Coletividades de Cultura e Recreio;
- i)Outras cujas atividades evidenciem interesse cultural.
Artigo 38.º — Âmbito dos apoios
Vigente desde: 15/05/2025