- 1 -Os apoios anuais serão definidos por áreas de ação que cada coletividade desenvolve.
- 2 -As associações culturais que pretendam candidatar-se aos apoios municipais devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Formulário da candidatura, especificando as áreas a que se candidata:
- i)Teatro;
- ii)Dança;
- iii)Música;
- iv)Formação;
- v)Lazer e Recreio/Preservação e Promoção do património;
- vi)Cinema e obras de cariz cinematográfico.
- b)Cópia dos estatutos, do pacto social ou documento equivalente, bem como das alterações a estes documentos, indicando os seguintes elementos:
- i)Natureza jurídica;
- ii)Endereço postal e de correio eletrónico;
- iii)Breve historial contendo o plano de atividades do último ano, com a identificação dos responsáveis pela direção artística e pela gestão administrativa e financeira e respetivas notas biográficas.
- c)Documento que identifique nominalmente os membros dos corpos sociais da pessoa coletiva que estejam no exercício das suas funções;
- d)Pessoa de contacto;
- e)Identificação dos responsáveis pela direção artística e pela gestão administrativa e financeira e respetivas notas biográficas;
- f)Certidões comprovativas das situações tributárias e contributivas regularizadas perante o Estado, a Segurança Social e o Município da Guarda;
- g)Cópia do orçamento e do plano de atividades;
- h)Cópia dos relatórios de contas e de atividades.
- a)Formulário da candidatura, especificando as áreas a que se candidata:
- 3 -Os documentos previstos na alínea g) do número anterior podem ser apresentados até ao final do mês de abril do ano seguinte ao do exercício a que dizem respeito.
- 4 -Os documentos referidos no número anterior contêm as atividades previstas no plano de atividades que foram realizadas e as que não o foram, o montante global de receitas e despesas, a avaliação das atividades realizadas e a forma como foram utilizados os eventuais apoios concedidos pelo Município da Guarda.
- 5 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Guarda todos os documentos ou esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
- 6 -O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
- 7 -A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 39.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 15/05/2025