- 1 -As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento devem garantir contrapartidas para a comunidade, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal da Guarda, nos seguintes moldes:
- a)Participação gratuita, em eventos promovidos ou apoiados pelo Município da Guarda, mediante disponibilidade dos projetos;
- b)Duas utilizações anuais do espaço cedido à Associação, para iniciativas promovidas pelo Município da Guarda, mediante o respetivo acordo/autorização da entidade apoiada.
Artigo 41.º — Contrapartidas
Vigente desde: 15/05/2025