1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando a Câmara Municipal a prestação de toda a informação e esclarecimentos dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.
2 - Apoios Financeiros:
2.1 - Apoio Anual:
a) Apoio à atividade das associações ou organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município;
b) Apoio ao fomento do aparecimento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novos projetos e/ou grupos artístico-culturais, ajustados às exigências e novas tendências da sociedade;
c) Apoio na sinalização e elaboração de candidaturas para projetos artísticos e aquisição de equipamentos que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.
2.2 - Apoio Pontual à criação Artística - Projeto “Emergentes”
a) Projeto de criação artística nas áreas do teatro, música, dança e outras de interesse cultural;
b) Cada coletividade poderá apresentar anualmente apenas uma candidatura, que será objeto de avaliação, segundo os critérios de apreciação.
2.3 - Apoio à circulação/descentralização cultural pelo território
a) Integram-se neste apoio, as coletividades que desenvolvam projetos artísticos de circulação, pelo território, promovendo a descentralização cultural, devendo estas coletividades garantir, numa primeira fase, um número mínimo de atuações, mediante o apoio atribuído, seguindo a tabela abaixo indicada:
b) Todos os espetáculos contratados pelo Município da Guarda que ultrapassem o número mínimo especificado na tabela da alínea anterior deverão ser remunerados mediante o valor apresentado pela coletividade;
c) As propostas a ser consideradas, para além dos requisitos descritos anteriormente, terão sempre em conta o orçamento previsto pela Câmara Municipal para este tipo de apoios financeiros.
3 - Os critérios de apreciação para atribuição do Apoio Anual são os seguintes:
Critérios
Níveis de ponderação
Pontuação Máxima
a) Relevância e interesse dos projetos ou atividades;
Pouca relevância: 200 pontos
Média relevância: 500 pontos
Alta relevância: 1000 pontos
1000 pontos
b) Continuidade dos projetos ou atividades;
Baixa: 200 pontos
Média: 500 pontos
Alta: 1000 pontos
1000 pontos
c) Criatividade e inovação dos projetos ou atividades;
Pouca relevância: 200 pontos
Média relevância: 500 pontos
Alta relevância: 1000 pontos
1000 pontos
d) Consistência dos projetos de gestão, determinados, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
Pouca relevância: 200 pontos
Média relevância: 500 pontos
Alta relevância: 1000 pontos
1000 pontos
e) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
Até 50 beneficiários: 200 pontos
Até 150 beneficiários: 500 pontos
+ de 150 beneficiários: 1000 pontos
1000 pontos
f) Resposta às necessidades da comunidade;
Pouca relevância: 200 pontos
Média relevância: 500 pontos
Alta relevância: 1000 pontos
1000 pontos
g) Utilização de estratégias de divulgação e promoção;
Baixa: 200 pontos
Média: 500 pontos
Alta: 1000 pontos
1000 pontos
h) Parcerias e envolvimento das populações.
Até duas parcerias: 200 pontos
Até 5 parcerias: 500 pontos
+ cinco parcerias: 1000 pontos
1000 pontos
4 - Constituem condições de atribuição de Apoio à Criação - Projeto “Emergentes” as candidaturas que apresentem os seguintes critérios:
Critérios
Níveis de ponderação
Pontuação Máxima
a) Inovação e relevância;
Pouca relevância: 200 pontos
Média relevância: 500 pontos
Alta relevância: 1000 pontos
1000 pontos
b) Envolvimento da comunidade;
Até 5 elementos: 200 pontos
Até 10 elementos: 500 pontos
+de 10 elementos: 1000 pontos
1000 pontos
c) Sustentabilidade do projeto;
Pouca relevância: 200 pontos
Média relevância: 500 pontos
Alta relevância: 1000 pontos
1000 pontos
d) Potencial e facilidade de circulação;
Pouca potencial: 200 pontos
Médio potencial: 500 pontos
Alto potencial: 1000 pontos
1000 pontos
e) Parcerias
Até duas parcerias: 200 pontos
Até 5 parcerias: 500 pontos
+ cinco parcerias: 1000 pontos
1000 pontos
5 - Outros Apoios:
5.1 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.
5.2 - A Autarquia cederá gratuitamente espaços físicos e logísticos para o desenvolvimento de atividades pontuais de âmbito cultural organizadas pelas associações, sendo que a menção a este apoio deverá constar em todos os meios de divulgação da atividade.
5.3 - Requisitos para a Atribuição de Outros Apoios:
a) As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, transporte, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal, aplicam-se os critérios previsto no n.º 4 do presente artigo com as necessárias adaptações.
5.4 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento devem constar do clausulado, ou do protocolo, normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município;
5.5 - Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico entre o Município e terceiros.
6 - Exceções:
6.1 - Nos casos em que o pedido incida sobre a realização de atividades, projetos ou ações, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a Câmara Municipal pode deliberar excecionalmente a concessão de apoios a entidades que apresentem o seu pedido fora do prazo previsto no presente Regulamento, estando sempre dependentes da disponibilidade dos recursos do Município da Guarda;
6.2. b) Além dos casos previstos na n.º anterior, a Câmara Municipal da Guarda pode ainda deliberar a concessão de apoios a entidades que promovam uma atividade, ação ou projeto esporádico de manifesto valor cultural municipal, mediante a apresentação de requerimento fundamentado.
7 - Análise e apreciação dos pedidos:
A apreciação de todos os pedidos de apoio é ponderada de acordo com os critérios referidos no n.º 3 do presente artigo, sendo preferencialmente apoiadas as entidades cujos corpos sociais desenvolvem uma atividade responsável e ativa, bem como aquelas que demonstram idoneidade, regularidade e capacidade de intervenção.
8 - Avaliação da Aplicação dos Apoios Anuais e Apoios Extraordinários:
8.1 - As entidades apoiadas devem apresentar no final da realização do projeto ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados apresentados;
8.2 - As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos;
8.3 - O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios;
8.4 - A execução do regulamento é objeto de acompanhamento e de avaliação, que consistem na verificação do cumprimento dos objetivos culturais e artísticos que justificaram a atribuição dos apoios, no controlo da gestão e da execução financeira e na validação de indicadores de atividade apresentados pelas entidades beneficiárias;
8.5 - O acompanhamento e a avaliação da execução do regulamento competem aos serviços técnicos da unidade orgânica da Câmara Municipal da Guarda com competências na área da Cultura;
8.6 - As entidades beneficiárias enviam à Câmara Municipal um relatório da atividade e contas, com a periodicidade definida no seu regulamento, elaborado nos seguintes termos:
a) Análise sobre a concretização do projeto, com descrição e evidências das ações realizadas, explanação e justificação de desvios de planeamento e impactos junto dos públicos;
b) Cópia dos documentos de todas as despesas efetuadas justificativos do apoio financeiro atribuído;
c) Outros elementos considerados relevantes para a apreciação do cumprimento dos objetivos artísticos e da execução orçamental, designadamente, registo fotográfico e/ou vídeo; suporte(s) gráfico(s) de comunicação/promoção/divulgação;
d) Caracterização do público participante, com indicação quantitativa do número de atuações do projeto artístico.