- 1 -Do processo de candidatura, deve constar o Programa de Desenvolvimento Desportivo que a entidade pretende concretizar, com uma descrição completa, na fundamentação do pedido, dos programas desportivos a realizar, explanando os seguintes itens necessários, e se aplicáveis:
- a)Objetivos gerais e específicos;
- b)Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;
- c)Prova de inscrição da coletividade na respetiva Associação ou Federação, por modalidades e escalão;
- d)Caracterização da prática desportiva, identificando os meses de formação, competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
- e)Orçamento previsto para concretização do projeto apresentado;
- f)Declaração, subscrita pelo agente desportivo, da consagração de utilização dos meios financeiros imputados à atividade desportiva;
- g)Caracterização das infraestruturas e equipamentos desportivos próprios e/ou necessários;
- h)Total de quilómetros previstos para cada escalão, no âmbito das competições oficiais, considerando-se relevante a distância entre a sede do Município e o local da competição;
- i)Qualificação técnica de treinadores e formadores;
- j)Plano de formação desportiva contínua de dirigentes, técnicos e praticantes;
- k)Plano de investimento, infraestruturas e equipamentos;
- l)Acompanhamento médico e social;
- m)Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
- n)Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecida pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamento ou patrocínios, e respetivas condições;
- o)Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
- p)Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver.
- 2 -As associações desportivas que pretendam candidatar-se a comparticipações e apoios municipais têm de apresentar os seguintes documentos:
- a)Prova de inscrição da coletividade na respetiva Associação ou Federação, por modalidades e escalão;
- b)Projeto ou programa de desenvolvimento desportivo, para a época desportiva;
- c)Relatórios semestrais de atividades e contas;
- d)Declaração, subscrita pelo agente desportivo, da consagração de utilização dos meios financeiros imputados à atividade desportiva;
- e)Caracterização da prática desportiva, identificando os meses de formação, competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
- f)Total de quilómetros previstos para cada escalão, no âmbito das competições oficiais, considerando-se relevante a distância entre a sede do Município e o local da competição;
- g)Caracterização das infraestruturas e equipamentos desportivos próprios e/ou necessários;
- h)Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;
- i)Qualificação técnica de treinadores e formadores;
- j)Plano de formação desportiva contínua de dirigentes, técnicos e praticantes;
- k)Plano de investimento, infraestruturas e equipamentos;
- l)Acompanhamento médico e social.
- 3 -A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 44.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 15/05/2025