1 - Número total de praticantes envolvidos (federados e não federados), com seguro, mediante apresentação de comprovativo federativo e seguro efetuado.
2 - Para efeitos de cálculo do apoio considera-se o número de atletas que participam na competição, com um limite máximo por modalidade e escalão, de acordo com o seguinte quadro:
Modalidade
N.º máximo de atletas por escalão/equipa
Pontos por atleta
Futebol - 11
24
30
Futebol - 9
20
30
Futebol - 7
16
30
Futsal
12
30
Andebol
16
30
Basquetebol
12
30
Voleibol
14
30
Desportos Individuais
8
30
3 - Relativamente às equipas das modalidades individuais, considera-se duas vezes o número mínimo de atletas exigidos pelos regulamentos das respetivas competições mais dois2.
4 - Para outros desportos coletivos que não constem na tabela constante do n.º 2 do presente artigo, serão contabilizados os jogadores de “campo” mais dois.
5 - Número de modalidades/atividades:
(Apenas serão consideradas modalidades/atividades federadas)
Número de modalidades
Pontos
1 Modalidades
200
2 Modalidades
450
3 Modalidades
700
+ de 3 Modalidades
900
6 - Regime de prática (regular ou pontual):
6.1 - Considera-se:
a) Prática desportiva regular - a participação em competições oficiais organizadas por uma Federação ou Associação;
b) Prática desportiva pontual - a realização de atividades desportivas que promovam a participação pontual em atividades competitivas ou de demonstração, organizadas fora do âmbito de Federações e/ou Associações.
6.2 - Os pontos serão atribuídos por coletividade de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, independentemente do número de modalidades desenvolvidas.
Regime de prática
Pontos
Regular
500
Pontual
200
7 - Número de escalões em cada modalidade:
7.1 - Será atribuído um total de 300 pontos por escalão para modalidades coletivas e 200 pontos por escalão para modalidades individuais, desde que o número de atletas em cada escalão seja o suficiente para a constituição de uma equipa.
8 - Número de competições oficiais (distritais, regionais, nacionais e internacionais):
Futebol
Escalão
Âmbito da competição
Pontos
Escolinhas
Distrital
400
Escalões Jovens
Distrital
500
Nacional
1300
Seniores
Camp. Nac. de seniores
17500
1.ª Divisão Distrital
9000
2.ª Divisão Distrital
5000
Futsal
Escalão
Âmbito da competição
Pontos
Escolas
Distrital
400
Escalões Jovens
Distrital
500
Regional
600
Nacional
1300
Seniores
2.ª Divisão Nacional
5000
3.ª Divisão Nacional
3500
Distrital
1500
Outros Desportos Coletivos
Escalão
Âmbito da competição
Pontos
Escolas
Distrital
400
Escalões Jovens
Distrital
500
Regional
600
Nacional
1300
Seniores
Divisão Dist./Regional
1500
Desportos Individuais
Escalão
Âmbito da competição
Pontos
Escolas
Distrital
400
Escalões Jovens
Distrital
500
Regional
600
Nacional
1300
Seniores
Distrital
600
Regional
1000
Nacional
1500
a) Se houver alguma equipa que o nível de competição não esteja enquadrado nestas tabelas, será analisado tendo por base o nível competitivo anterior;
b) Sempre o quadro competitivo for inferior ou igual a 6 equipas, as associações receberão 75 % do valor total previsto para a respetiva competição/escalão/atleta;
c) Sempre o quadro competitivo for inferior ou igual a 4 equipas, as associações receberão 50 % do valor total previsto para a respetiva competição/escalão/atleta.
d) Se uma associação participar com os mesmos atletas em diferentes escalões/modalidades, apenas terá direito ao subsídio correspondente a uma delas;
e) A cada praticante só é considerada uma modalidade e escalão;
f) Os clubes que não tiverem nenhum escalão de formação têm uma redução de 10 % no valor total atribuído;
g) As associações/equipas que utilizem exclusivamente instalações não pertencentes ao Município (próprias, alugadas) terão uma valorização de 25 % no total do subsídio.
9 - Número de treinadores Licenciados em Educação Física e treinadores habilitados pelas federações desportivas, mediante apresentação de certificado de licenciatura e/ou federativo:
9.1 - Apenas será considerado 1 treinador por equipa/escalão. Se for o mesmo treinador a treinar vários escalões, apenas será considerado uma vez.
Habilitações do treinador
Pontos
Possuidor de Cédula de Treinador Desportivo
200
Possuidor de Cédula de Treinador Desportivo e Licenciado na área
300
10 - Total de horas semanais de atividade de preparação por equipa, no caso de modalidades coletivas, ou por treinador, no caso de modalidades individuais.
10.1 - Para efeitos de cálculo do número de horas de treino semanal, estabelece-se o máximo de horas/escalão previsto no quadro seguinte:
Escolinhas
Infantis
Iniciados
Juvenis
Juniores
Seniores
Horas de Treino
2x semana
1 hora
2x semana
1 hora
2x semana
1 hora
2x semana
1H30
2x semana
1H30
3x semana
1H30
Pontos
50/Hora de treino
11 - Atividades físicas para pessoas com deficiência e idosos
Quando a coletividade possua atividades desportivas para pessoas portadoras de necessidades especiais, assim como para idosos, com caráter regular. Para este parâmetro, as entidades desportivas poderão ser valorizadas com um valor suplementar até 1000 pontos.
12 - Historial Associativo e Desportivo
Reconhecido valor atribuído à dedicação e esforço no trabalho e desempenho desportivo, relevando além dos anos de intervenção, a importância dessa entidade no conceito desportivo da sociedade onde se insere, bem como o seu empenhamento em ações meritórias praticadas no clube ou fora dele, em favor da comunidade local ou da sociedade em geral. Para este parâmetro, as entidades desportivas poderão ser valorizadas com um valor suplementar até 2000 pontos.
13 - Capacidade de autofinanciamento
Valoriza-se a entidade desportiva que apresente documentação exigível e confiável, que ateste uma capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento, que lhe permitam uma autossustentabilidade capaz e eficiente. Para este parâmetro, as entidades desportivas poderão ser valorizadas com um valor suplementar até 2000 pontos.
14 - Âmbito e enquadramento social
Pretende-se valorizar o empenho e determinação do clube, assente na manifestação de um espírito de entreajuda relevante e continuado, que contribuam com a realização de ações que visem o benefício social ou comunitário no clube ou fora dele. Para este parâmetro, as entidades desportivas poderão ser valorizadas com um valor suplementar até 2000 pontos.
15 - Importância do projeto na estratégia global de desenvolvimento desportivo do Concelho
As coletividades que projetem, de uma forma expressiva, o Concelho da Guarda em termos desportivos poderão beneficiar de um suplemento até ao máximo de 10000 pontos.