- 1 -Podem apresentar a sua candidatura, no âmbito do presente regulamento, os Atletas do concelho da Guarda, em nome individual, não profissionais, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional, quando sejam naturais ou residentes no concelho da Guarda, e que se enquadrem nos seguintes critérios:
- a)Atletas que possuam “Estatuto de Alto Rendimento” reconhecido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e atribuído pelas respetivas Federações (Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, na versão consolidada), ou que durante a época desportiva representem o Clube ou o País em Jogos Olímpicos, Campeonatos Europeus ou Campeonatos Mundiais da modalidade;
- b)Atletas que representam clubes do concelho da Guarda e alcancem resultados de relevo a nível nacional e internacional, embora não sejam detentores do estatuto referido na alínea anterior.
- 2 -A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 47.º — Requisitos da candidatura - Atletas de alto rendimento
Vigente desde: 15/05/2025