- 1 -O valor do apoio atribuir, seja financeiro, logístico ou técnico, será no máximo de 5000 pontos, por atleta e por época desportiva, sendo avaliado caso a caso o montante em concreto do apoio atribuir, de acordo com a ponderação dos critérios definidos.
- 2 -A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas de apoio ao desporto de alto rendimento, estabelecidos no presente regulamento, tem em conta os seguintes critérios:
- a)Relevância para o desenvolvimento desportivo do concelho (até 1000 pontos);
- b)Historial desportivo do atleta (até 500 pontos);
- c)Nível competitivo (até 1000 pontos);
- d)Capacidade de auto financiamento e estabelecimento de parcerias (até 500 pontos);
- e)Cumprimento dos objetivos do ano anterior, apresentação do último relatório final de execução de atividades (até 500 pontos);
- f)Potenciem o desenvolvimento da modalidade em causa no município (até 500 pontos);
- g)Promovam a dinâmica desportiva no município (até 1000 pontos).
Artigo 48.º — Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas - Atletas de alto rendimento
Vigente desde: 15/05/2025