- 1 -Obrigações do Beneficiário:
- a)Proceder à colocação do logotipo oficial do Município da Guarda, ou de outros símbolos associados ao Município, no(s) veículo(s);
- b)Fazer referência ao apoio do Município da Guarda ou a algum slogan indicado em toda a documentação escrita utilizada pelo piloto ou equipa;
- c)Cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a segurança social, prestando consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária pelos serviços da entidade concedente;
- d)Participar, a pedido da Câmara e sem qualquer tipo de contrapartida, em ações de promoção e divulgação de iniciativas ou eventos desportivos organizados pela Município da Guarda desde que não interfiram com as suas atividades oficiais.
- 2 -O Beneficiário obriga-se ainda a enviar, através do email [email protected], nos 3 (três) dias seguintes à prova, os seguintes documentos:
- a)O(s) comprovativo(s) da inscrição na(s) prova(s) da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) ou da Federação de Motociclismo de Portugal (FMP);
- b)Fotografias da participação na(s) prova(s);
- c)Os resultados finais da(s) prova(s);
- d)Outros documentos relevantes.
- 3 -Os montantes máximos apurados do apoio a transferir serão pagos:
- a)Mediante a prévia apresentação dos documentos solicitados;
- b)Após a realização da prova isolada ou da participação em, pelo menos, 3 (três) provas do campeonato em que participa.
Artigo 52.º — Contrapartidas e obrigações - Desportos Motorizados
Vigente desde: 15/05/2025