- 1 -O apoio ao nível das Infraestruturas Desportivas diz respeito à contribuição para a construção, melhoramento ou conservação de instalações desportivas.
- 2 -O referido apoio poderá revestir a forma de cedência de material de construção, apoio na execução ou atribuição de apoio financeiro.
- 3 -A comparticipação municipal poderá corresponder até 60 % do custo do orçamento da obra, de acordo com o mapa de medições e orçamento do projeto de instalações, incluindo material e equipamento.
- 4 -Os apoios para infraestruturas e equipamentos desportivos poderão ser realizados, nomeadamente, através de comparticipação financeira, acompanhamento técnico e atribuição de equipamento desportivo.
- 5 -Os apoios referidos, serão objeto de análise consoante a importância e a sua prioridade, devendo ser objeto de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal da Guarda e a respetiva associação, independentemente dos montantes envolvidos.
- 6 -A candidatura a apoio para a construção, obras ou beneficiação de infraestruturas e equipamentos deverá ser acompanhada de um processo específico com os seguintes elementos:
- a)Objetivos e justificação da proposta de intervenção, considerando a estruturação da rede de equipamentos desportivos do concelho ou a preservação de edifícios de valor patrimonial;
- b)Programa base do projeto a desenvolver;
- c)Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificado, memória descritiva e orçamento previsto para a sua execução;
- d)Garantia de financiamento próprio para obras orçamentadas até €50.000,00, ou complementar, no caso de intervenções cuja previsão orçamental seja superior a €50.000,00;
- e)Apreciação prévia do projeto pela Câmara Municipal, tendo em vista avaliar a sua compatibilização com os instrumentos de planeamento urbanístico municipal;
- f)Documento comprovativo da titularidade do imóvel ou contrato de arrendamento ou cedência da instalação/ imóvel;
- g)Planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do processo;
- h)Estudo de viabilidade social e desportiva do equipamento;
- i)Três orçamentos/propostas para as obras a realizar;
- j)Fotografias ilustrativas do local de execução da obra;
- k)Seguro multirriscos das instalações/imóvel em caso de obras;
- l)Justificação da intervenção e do apoio solicitado, no quadro dos princípios definidos para a estruturação da rede de equipamentos do concelho;
- m)Programa/base do projeto a desenvolver.
- 7 -O referido apoio poderá revestir a forma de cedência de material de construção, apoio na execução ou atribuição de apoio financeiro.
- 8 -A comparticipação municipal poderá corresponder até 60 % do custo do orçamento da obra, de acordo com o mapa de medições e orçamento do projeto de instalações, incluindo material e equipamento.
- 9 -A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 53.º — Requisitos da candidatura - Infraestruturas Desportivas
Vigente desde: 15/05/2025