- 1 -Os critérios de específicos de avaliação e seleção são os seguintes:
- a)A importância da obra para o concelho - inexistência de equipamentos similares na proximidade;
- b)A possibilidade de cooperação e efetivação de protocolos com a Câmara Municipal, entidades de solidariedade social e outras de interesse público;
- c)Polivalência na utilização das instalações.
- 2 -O valor a atribuir aos eventos desportivos, poderá ir até ao máximo de 75 % do orçamento total discriminativo apresentado pela associação/federação/entidade para o evento a candidatar, tendo em conta os critérios previstos no número anterior, a executar da seguinte forma:
- a)50 % do valor atribuído será pago até 15 (quinze) dias antes à realização da atividade;
- b)50 % do valor atribuído será pago no primeiro dia útil após a realização da atividade;
- c)Após a realização do evento, a entidade organizadora deve entregar o relatório da respetiva ação, onde conste também o relatório financeiro tendo por base o orçamento apresentado ao Município.
- 3 -O relatório a apresentar do evento, obedece ao preenchimento e entrega do formulário a disponibilizar pelo Município.
Artigo 54.º — Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas - Infraestruturas Desportivas
Vigente desde: 15/05/2025