- 1 -No âmbito dos eventos desportivos, os apoios deverão inserir-se, preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva inserida na estratégia global de desenvolvimento desportivo.
- 2 -Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal da Guarda na área dos eventos desportivos são concedidos às federações desportivas, associações, clubes, coletividades e demais pessoas coletivas.
- 3 -Os eventos poderão ser de caráter competitivo ou não competitivo:
- a)Os eventos de caráter competitivo deverão respeitar os regulamentos das Federações em que se insiram;
- b)Os eventos de caráter não competitivo poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, fóruns, congressos e poderão coincidir ou não com os eventos competitivos.
- 4 -A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 56.º — Requisitos da candidatura - Eventos Desportivos
Vigente desde: 15/05/2025