- 1 -Os critérios de apreciação na análise das propostas para realização de eventos desportivos, são os seguintes:
- a)Participação de clubes ou praticantes do Concelho;
- b)Apresentação de benefícios económicos e promocionais para o Município;
- c)Interesse formativo;
- d)Interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho;
- e)Caráter continuado de realização desses eventos;
- f)Nível qualitativo da prática desportiva do evento;
- g)Tradição e implementação e antecedentes da atividade pontual;
- h)Custos inerentes à sua organização e implementação;
- i)Autonomia financeira da implementação do evento;
- j)Número de espetadores previstos na assistência às competições;
- k)Cobertura comprovada nos meios de comunicação.
- 2 -O valor a atribuir aos eventos desportivos, poderá ir até ao máximo de 75 % do orçamento total discriminativo apresentado pela associação/federação/entidade para o evento a candidatar, tendo em conta os critérios previstos no número anterior, a executar da seguinte forma:
- a)50 % do valor atribuído será pago até 15 (quinze) dias antes à realização da atividade;
- b)50 % do valor atribuído será pago após a realização do evento, mediante a apresentação de relatório pela entidade organizadora, onde conste o balanço financeiro tendo por base o orçamento apresentado ao Município.
Artigo 57.º — Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas - Eventos Desportivos
Vigente desde: 15/05/2025