- 1 -A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção nas atividades que desenvolvem.
- 2 -O Plano de Atividades e Orçamento apresentado, tem de vir obrigatoriamente acompanhado pela cópia da ata de aprovação pelos órgãos sociais do clube.
Artigo 58.º — Contrapartidas e obrigações
Vigente desde: 15/05/2025