- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de acesso e fixa as condições de atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal às atividades e projetos da área da juventude desenvolvidos no concelho da Guarda.
- 2 -Os apoios poderão ser concedidos às Associações Juvenis registadas no RMAG.
- 3 -Os apoios previstos na presente Subsecção são constituídos por:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio técnico;
- c)Apoio logístico.
- 4 -São elegíveis no âmbito do presente Regulamento:
- a)Associações Juvenis - em conformidade com a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na redação atualizada, são consideradas associações juvenis as associações com mais de 80 % de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80 % de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e liderada por um jovem com idade igual ou inferior a 30 anos;
- b)Associações de Estudantes - são associações de estudantes aquelas que representam os estudantes de um estabelecimento de ensino secundário, profissional ou superior, desde que legalmente constituídas.
- 5 -As Associações elegíveis nos termos do n.º anterior pode candidatar-se a apoios de caráter financeiro ou não financeiro, assegurando a Câmara Municipal a prestação de todos os esclarecimentos necessários à instrução dos pedidos.
- 5.1 -Apoio Financeiro Anual
Para candidatura ao apoio financeiro anual, devem as entidades reunir os seguintes requisitos:
- a)Estarem legalmente constituídas;
- b)Possuírem sede e desenvolverem a sua atividade no Concelho da Guarda;
- c)Constarem do RMAG;
- d)Integrarem o Conselho Municipal de Juventude da Guarda.
- 5.2 -Apoio Financeiro Pontual
- a)A Câmara Municipal da Guarda, no exercício das suas competências, pode conceder apoios pontuais desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de relevante interesse municipal, prossigam os objetivos da política municipal na área da juventude e assumam particular singularidade no contexto do desenvolvimento local, designadamente: Encontros regionais/nacionais; festivais juvenis que envolvam um elevado número de participantes; efemérides académicas; organização de ações de formação; ações de preservação do meio ambiente, de combate à pobreza e exclusão social; incentivo ao empreendedorismo; envelhecimento ativo e prevenção do isolamento social, entre outros.
- 5.3 -Apoio Logístico
- a)Para a prossecução das suas atividades, as entidades especificadas no n.º 4 do presente artigo que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente a cedência de equipamentos, transportes, espaços físicos, materiais e logísticos por parte do Município para o desenvolvimento de projetos ou atividades, devem requerê-lo com uma antecedência de 30 (trinta) dias.
- b)Os apoios logísticos elencados na alínea anterior ficam dependentes da disponibilidade de recursos do Município da Guarda e serão concedidos tendo subjacentes as normas constantes dos regulamentos municipais internos em vigor.
- 5.1 -Apoio Financeiro Anual
- 6 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados à dotação financeira existente em sede de Orçamento Municipal, bem como à avaliação de interesse público e qualidade da(s) atividades(s) ou projeto(s) a que concernem a candidatura.
Artigo 60.º — Âmbito e aplicação dos apoios
Vigente desde: 15/05/2025