- 1 -As candidaturas ao AMA, por parte das entidades juvenis que estejam inscritas no RMAJ, devem ser formalizadas através de um ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado da seguinte documentação:
- a)Formulário específico para o tipo de apoio a que a entidade se candidata;
- b)Ata onde conste a designação dos titulares dos órgãos da associação;
- c)Relatório de atividades e contas do ano anterior ao da apresentação da candidatura, devidamente aprovados pelos órgãos competentes;
- d)Relatório de execução do Plano de Atividades do ano anterior;
- e)Plano de Atividades para o ano a que se candidata que discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de jovens participantes previstos e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e o orçamento estimado para o ano a que corresponde o pedido;
- f)Comprovativos da relevância das atividades para o desenvolvimento associativo concelhio e evidências do impacto na comunidade.
- 2 -A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 61.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 15/05/2025