1 - Em função da dotação orçamental inscrita para cada medida de apoio, as candidaturas apresentadas ao apoio financeiro anual serão analisadas por técnicos da autarquia da área da juventude designados para o efeito, sendo valoradas segundo os critérios definidos no presente Regulamento.
2 - De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, a avaliação das candidaturas será efetuada tendo em conta os seguintes critérios e correspondentes níveis de ponderação:
Critérios
Níveis de ponderação
Pontuação Máxima
Criatividade e inovação das iniciativas constantes do Plano de Atividades e sua calendarização
Pouco criativas e inovadoras: 200 pontos
Criativas e inovadoras: 600 pontos
Muito criativas e inovadoras: 1000 pontos
1000 pontos
Mérito reconhecido das atividades para o desenvolvimento associativo concelhio e impacto na comunidade (Comprovativos de reconhecimento na comunicação social, nas redes sociais, comunidade local, outros)
Comprovativo de reconhecimento (Referência na comunicação social, impacto nas redes sociais, comunidade local)
Até 2 atividades: 500 pontos
De 3 a 5 atividades: 1500 pontos
Mais de 5 atividades: 2000 pontos
2000 pontos
Número de jovens participantes nas iniciativas/projetos promovidos ao longo do ano civil
Até 20 jovens: 200 pontos
De 21 a 50 jovens: 600 pontos
Mais de 50 jovens: 1000 pontos
1000 pontos
Capacidade de estabelecer parcerias
2 parcerias: 200 pontos
3 a 5 parcerias: 300 pontos
6 ou mais parcerias: 500 pontos
500 pontos
Presenças nos plenários do Conselho Municipal de Juventude
2 reuniões: 200 pontos
De 3 a 4 reuniões: 600 pontos
Mais de 4 reuniões: 1000 pontos
1000 pontos
Colaboração com a autarquia em iniciativas de interesse municipal ou comunitário
Até 2 atividades: 200 pontos
De 3 a 5 atividades: 300 pontos
Mais de 5 atividades: 500 pontos
500 pontos