- 1 -O apoio municipal a projetos e ações pontuais destina-se a comparticipar atividades ou projetos das associações das áreas de atuação do presente Regulamento, que não tenham sido apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, apresentando um caráter excecional, e devem ser devidamente fundamentados.
- 2 -Através do apoio às atividades pontuais, o Município da Guarda pretende contribuir para o reforço da dinâmica do concelho, promovendo, assim, a imagem de excelência das políticas e estratégias de desenvolvimento sustentável local.
- 3 -Os apoios pontuais a conceder poderão ser concretizados, nomeadamente, através de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão sempre em conta a dotação orçamental e disponibilidade de recursos do Município.
Artigo 69.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 15/05/2025