- 1 -Os critérios de avaliação das candidaturas de apoio a projetos e ações pontuais são:
- a)O caráter de singularidade e interesse coletivo inequívocos dos mesmos e serem avaliados como uma necessidade devidamente justificada;
- b)Representarem benefícios económicos, sociais e promocionais para o concelho;
- c)Elevada abrangência da atividade como o número estimado de participantes, capacidade de autofinanciamento e avaliação da iniciativa em termos da criação de estratégias de desenvolvimento local.
- 2 -Dependendo da natureza da atividade/projeto em causa, a comparticipação financeira será calculada após avaliação da candidatura, podendo os critérios constantes do n.º anterior ser alterados anualmente, devidamente fundamentados, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -O apoio financeiro aos Projetos e Ações Pontuais será apurado de acordo com a verba efetivamente necessária para o desenvolvimento do Projeto/Atividade, incluindo a contratação de serviços específicos, o aluguer de equipamento técnico, entre outros.
Artigo 70.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 15/05/2025