O Município da Guarda, enquanto responsável pelo tratamento, recolhe e trata os dados necessários à prossecução da finalidade do presente regulamento, em virtude da atribuição legal, constante da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conservando os dados, pelo tempo necessário, no âmbito do presente regulamento.