- 1 -A Câmara Municipal da Guarda estabelecerá os seguros convenientes, abrangendo as áreas públicas comuns, adstritas ao Terminal.
- 2 -Todos os operadores de transportes instalados no Terminal ficam obrigados a estabelecer um seguro relativo aos riscos da sua responsabilidade, nos termos estabelecidos pela lei em vigor.
- 3 -Só serão admitidos a utilizar o Terminal as viaturas detentoras de seguro de responsabilidade civil.
- 4 -A Câmara Municipal da Guarda não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos operadores de transportes, seus agentes e demais equipamentos, pelo que os acidentes provocados por estes serão da sua responsabilidade.
Artigo 29.º — Seguros
Vigente desde: 15/05/2025