- 1 -A atribuição dos Espaços é efetuada pelo Município da Guarda, através de um procedimento público que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível, salvo as transmissões devidamente autorizadas pela Câmara Municipal da Guarda.
- 3 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, os estabelecimentos serão alvo de arrendamento.
- 4 -O arrendamento será precedido, preferencialmente, de hasta pública.
- 5 -A atribuição de Espaços pode ser efetuada através de contrato de comodato, exclusivamente a entidades sem fins lucrativos, mediante autorização da Câmara Municipal da Guarda.
Artigo 34.º — Atribuição de Espaços
Vigente desde: 15/05/2025