- 1 -Os utentes deverão acatar as indicações dos trabalhadores/vigilantes/seguranças de serviço do Terminal, devidamente identificados, sem prejuízo da reclamação que ao caso couber, para o superior hierárquico daqueles, devendo, em especial, dar um uso prudente e adequado às instalações, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as mesmas, bem como os respetivos equipamentos.
- 2 -É proibida a permanência quer no interior do Terminal, quer nos cais de embarque e desembarque, a pessoas que se encontrem em estado de embriaguez ou que por qualquer outro estado e/ou meio, onde se inclui o uso de amplificadores de som, prejudiquem o normal funcionamento dos serviços.
- 3 -Não é permitida a entrada de animais no Terminal, à exceção de cães de assistência ou animais de companhia em transportes públicos nos termos legais.
- 4 -Não é permitido o uso de aparelho de ampliação de som.
- 5 -O Terminal dispõe de infraestruturas preparadas para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, nomeadamente informações, cais e sanitários.
- 6 -No Terminal existe um Livro de Reclamações, em cumprimento das disposições legalmente previstas, sem prejuízo da possibilidade de utilização do Livro de Reclamações Eletrónico, com ligação disponível no sítio institucional do município.
Artigo 36.º — Utentes
Vigente desde: 15/05/2025