A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para aplicar coima pertence ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da Câmara.
A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para aplicar coima pertence ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da Câmara.