- 1 -Compete à Câmara Municipal da Guarda, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas e no âmbito das atribuições e objetivos constantes do artigo 3.º, assegurar de forma regular e contínua a organização, funcionamento e exploração do Terminal.
- 2 -A gestão corrente do Terminal designadamente quanto a aspetos operacionais e de segurança, compete à Câmara Municipal da Guarda, servindo ainda de interlocutor entre os utentes, operadores de transportes e/ou arrendatários.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 15/05/2025