- 1 -O Terminal funciona todos os dias durante 24 horas.
- 2 -A Câmara Municipal da Guarda poderá alterar o horário de funcionamento tendo em conta o interesse dos utilizadores, dos operadores de transportes e dos serviços municipais.
- 3 -O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que funcionam no Terminal, será estabelecido nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 15/05/2025