- 1 -O Terminal é constituído por:
I. 14 Cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros;
II. Lugares de estacionamento;
III. Bilheteiras e escritórios;
IV. Espaços comerciais e prestação de serviços e de restauração e bebidas;
V. Áreas afetas aos serviços municipais;
VI. Sala de motoristas;
VII. Sala de espera;
VIII. Zonas comuns;
IX. Sistema de WiFi;
X. Sistema de som exclusivamente de uso dos serviços municipais;
Artigo 10.º — Constituição do Terminal Rodoviário da Guarda
Vigente desde: 15/05/2025