Constituem deveres e obrigações da empresa incubada:
- a)Utilizar o espaço única e exclusivamente para o exercício da atividade da empresa ou para o desenvolvimento de projeto previamente acordado com o município de Ponte da Barca;
- b)É expressamente vedado o uso do espaço em causa para qualquer outra finalidade, não podendo o mesmo ser cedido, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;
- c)Zelar pela guarda, limpeza e conservação do espaço cedido;
- d)Zelar para que todas as atividades desenvolvidas obedeçam ao previsto na lei, nomeadamente às normas ambientais e sobre propriedade industrial e intelectual;
- e)Não efetuar quaisquer obras nos espaços pertencentes ao município, sendo certo que, se o fizer, esse facto carece de autorização do município e não lhe confere o direito a qualquer indemnização;
- f)Não praticar quaisquer atividades ilícitas ou que coloquem em risco a imagem do município de Ponte da Barca ou a segurança dos que na mesma trabalham, sob pena de rescisão do contrato e ressarcimento dos danos decorrentes;
- g)Devolver o espaço e mobiliário/equipamento cedido nas mesmas condições em que lhe foram entregues, sendo inteiramente responsável por quaisquer danos que não resultem de uma utilização normal e prudente;
- h)Facultar o livre acesso ao pessoal credenciado da Câmara Municipal, preservadas que sejam as necessárias condições de sigilo;
- i)Não suspender as suas atividades, no espaço em causa, sem prévia comunicação ao município de Ponte da Barca.