- 1 -O selecionado, deve à data de assinatura do contrato a celebrar com o município de Ponte da Barca:
- a)Encontrar-se legalmente constituído caso seja uma pessoa coletiva ou devidamente coletado caso se trate de um empresário em nome individual;
- b)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;
- c)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social;
- d)Estar em posse do contrato de arredamento, quando aplicável.
- 2 -Os promotores obrigam-se ainda a:
- a)Não ceder a sua posição contratual nem os espaços atribuídos ao projeto, total ou parcialmente e a título oneroso ou gratuito;
- b)Manter uma comparticipação de pelo menos 50 % na entidade gestora do projeto enquanto a mesma se mantiver na IEBL-PB;
- c)Manter a atividade no concelho de Ponte da Barca e as restantes condições de elegibilidade durante o período de permanência;
- d)Manter-se na gerência ou na administração da entidade gestora do projeto enquanto a mesma se mantiver na IEBL-PB.
- 3 -A verificação das condições de elegibilidade referidas no n.º 1 do presente artigo, deve efetuar-se no prazo de 30 dias após a notificação da decisão sobre a seleção da candidatura.
- 4 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por igual período de tempo desde que o promotor apresente justificação fundamentada.
Artigo 5.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 22/06/2022