- 1 -Através da IEBL-PB, Os empreendedores poderão usufruir dos seguintes apoios:
- a)Espaço físico para as instalações da empresa, a selecionar de entre os edifícios pertencentes ao município que constam da lista disponibilizada na página do município e que à data da candidatura se encontrem disponíveis;
- b)Subsidio não reembolsável para apoio ao arrendamento industrial na instalação de novos negócios em espaços não pertencentes ao município de Ponte da Barca, de acordo com o artigo 16.º;
- c)Apoio financeiro até 300 euros para o desenvolvimento da imagem gráfica da empresa, bem como a promoção da empresa através do site da câmara municipal;
- d)Isenção das taxas urbanísticas previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Ponte da Barca para alteração de autorização de utilização de novos negócios.
- 2 -Além dos apoios previstos, os empreendedores poderão aceder a um conjunto de serviços dependendo da fase de incubação em que se encontram. Os serviços são:
- a)Consultoria na elaboração do Plano de negócios;
- b)Apoio no enquadramento de candidaturas ao Sistemas de Incentivos ao Investimento;
- c)Consultoria e aconselhamento na constituição da empresa;
- d)Promoção de contactos com investidores e promotores de programas de apoio ao empreendedorismo.
- 3 -Outros apoios ou serviços, de acordo com as necessidades ou interesses dos projetos que venham a ser propostos e que sejam suscetíveis de serem disponibilizados pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Tipos de Apoio e Serviços
Vigente desde: 22/06/2022