- 1 -Os apoios previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º tem a duração de dois anos, podendo por deliberação da Câmara Municipal serem renovados por mais dois anos nos termos do artigo 15.º do presente regulamento.
- 2 -O apoio financeiro ao arrendamento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º tem a duração de 24 meses nos termos do artigo 16.º do presente regulamento.
- 3 -O apoio financeiro para o desenvolvimento da imagem gráfica da empresa previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, é aplicável no primeiro ano de incubação e disponibilizado após apresentação do comprovativo da despesa realizada.
Artigo 7.º — Duração dos Apoios
Vigente desde: 22/06/2022