- 1 -O plenário do CEEMRB reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de março e setembro.
- 2 -O plenário do CEEMRB reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros, mediante justificação.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CEEMRB.
- 4 -O quórum de funcionamento será de metade dos membros mais um.
- 5 -Em caso de falta de quórum, o CEEMRB reunirá trinta (30) minutos depois da hora marcada com os membros presentes, devendo este facto constar em ata.
- 6 -Os assuntos que, por falta de tempo, ficarem por decidir, transitarão para a agenda de uma reunião extraordinária a realizar no prazo máximo de 15 dias.
- 7 -As reuniões realizam-se no Concelho da Ribeira Brava, em local a designar em cada convocatória.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/06/2022