- 1 -Cada reunião terá uma ordem do dia estabelecida pelo presidente e enviada em sede de convocatória via email.
- 2 -O presidente pode incluir na ordem do dia os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro do CEEMRB, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito previamente ao envio da convocatória da reunião.
- 3 -Nas reuniões ordinárias os documentos de suporte à ordem do dia são enviados a todos os membros do CEEMRB com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião, quando o seu envio seja, por quaisquer motivos, inviável em sede de convocatória.
- 4 -Nas reuniões extraordinárias os documentos de suporte à ordem do dia são enviados a todos os membros do CEEMRB, juntamente com a convocatória.
- 5 -Em cada reunião ordinária haverá um período de «antes da ordem do dia», que não poderá exceder sessenta minutos, para discussão e análise de assuntos não incluídos na ordem do dia.
Artigo 15.º — Ordem do dia
Vigente desde: 22/06/2022