Caso haja um pedido de substituição de algum dos seus constituintes, os mesmos devem ser substituídos no prazo máximo de 30 dias pelas entidades respetivas e comunicado por escrito ao presidente do CEEMRB.
Caso haja um pedido de substituição de algum dos seus constituintes, os mesmos devem ser substituídos no prazo máximo de 30 dias pelas entidades respetivas e comunicado por escrito ao presidente do CEEMRB.