- 1 -...
- 2 -Na Margem são apenas admitidas edificações e infraestruturas previstas no Regulamento de Gestão e os Planos de Intervenção nas Praias.
- 3 -Na Margem, para além das interdições estabelecidas na Secção III do presente Capítulo, são interditos os seguintes usos e ocupações:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 15.º-B — [...]
Vigente desde: 30/08/2018