- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A avaliação das soluções construtivas ou infraestruturais, mencionadas no número anterior, deverá merecer parecer prévio da entidade competente em matéria de domínio hídrico.»
611594635
Artigo 15.º-G — [...]
Vigente desde: 30/08/2018