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- b)As operações urbanísticas que se encontram previstas no Regulamento de Gestão e os Planos de Intervenção nas Praias, núcleos piscatórios, bem como instalações com características amovíveis/sazonais, desde que as condições específicas do local o permitam.
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Artigo 15.º-F — [...]
Vigente desde: 30/08/2018