- 1 -É interdita a instalação de apoios de praia e equipamentos.
- 2 -Os acessos pedonais existentes devem ser condicionados e delimitados com localização e conceção adequadas à minimização de quaisquer impactes em zonas sensíveis.
- 3 -É interdita a implantação de infraestruturas, excetuando-se os troços de passagem de infraestruturas subterrâneas, se demonstrada a inviabilidade de traçado alternativo.
- 4 -O areal não deve ser sujeito a nenhum tratamento específico, sendo a sua evolução determinada apenas pelas dinâmicas naturais.
Artigo 13.º — Tipo V - Praia com uso restrito
Vigente desde: 06/08/2019