- 1 -Apenas é admitida a implantação de apoios de praia mínimos e de caráter sazonal, cuja localização será definida em função das características e dos condicionamentos ambientais da praia e da sua envolvente e obedecem às características e aos dimensionamentos constantes dos Anexos II e III do presente regulamento.
- 2 -O acesso rodoviário em pavimento permeável ou semipermeável deve ser a um ponto único da praia e a zona de estacionamento deve ser em pavimento permeável ou semipermeável, delimitada por elementos naturais ou obstáculos adequados à minimização dos impactes negativos.
Artigo 12.º — Tipo IV - Praia natural
Vigente desde: 06/08/2019