- 1 -Os Núcleos de Pesca Local, constam do modelo territorial e subdividem-se nas seguintes tipologias:
- a)Arte de Xávega - Costa da Caparica (Almada), Fonte da Telha (Almada) e Praia do Moinho de Baixo (Sesimbra).
- b)Porto de Pesca Local - São Martinho do Porto (Alcobaça), Foz do Arelho (Caldas da Rainha), Paimogo, Porto de Barcas e Porto Dinheiro (Lourinhã), Porto Novo e Porto da Assenta (Torres Vedras), Ericeira (Mafra) e Cascais.
- 2 -Os núcleos de pesca local associados à arte de xávega são constituídos pelas zonas do areal, da antepraia e do plano de água associado afetas à atividade piscatória.
- 3 -Os núcleos de pesca local associados a portos de pesca local são constituídos pelas rampas de varadouro, cais, pontões, zonas do areal e do plano de água associado.
- 4 -Os condicionamentos a que estão sujeitas as infraestruturas de apoio às atividades da pesca local têm como objetivos:
- a)A proteção da integridade biofísica do espaço;
- b)A salvaguarda aos riscos costeiros;
- c)A garantia das condições de desenvolvimento das atividades;
- d)A compatibilização com outros usos.
Artigo 39.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 06/08/2019