O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tipologia das praias marítimas e praias objeto de planos de intervenção na praia
(ver documento original)
ANEXO II
Dimensionamento das instalações nas praias marítimas
(ver documento original)
ANEXO III
Características construtivas dos apoios, equipamentos de praia
(ver documento original)
ANEXO IV
Planos de Intervenção nas Praias
(ver documento em apambiente.pt)
Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira
Preâmbulo
O Programa da Orla Costeira entre Alcobaça e o Cabo Espichel (POC-ACE), aprovado através da resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, estabelece um conjunto de princípios e critérios para a gestão das áreas inseridas em domínio hídrico e das zonas contíguas à margem, nomeadamente das áreas de recreio e lazer, necessárias para proteger e valorizar os recursos hídricos associados às lagoas de Óbidos e Albufeira e garantir o seu bom estado ecológico.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as normas de gestão das respetivas áreas abrangidas podem ser desenvolvidas em regulamento próprio a aprovar pela Autoridade Nacional da Água, enquanto entidade competente para a elaboração do programa.
Neste contexto, o presente regulamento desenvolve em detalhe as regras de gestão aplicáveis ao plano de água e à zona terrestre de proteção das lagoas de Óbidos e Albufeira, nos termos previstos no POC-ACE, atendendo especificamente ao que se encontra proposto no programa de execução e plano de financiamento que o acompanham. Atende ainda ao disposto no Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, regulando a organização espacial das diversas atividades desenvolvidas no plano de água da zona terrestre de proteção.
O presente regulamento foi objeto de um período de participação pública, em simultâneo com a proposta de POC-ACE, conforme estabelece o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio.