No plano de água das lagoas de Óbidos e de Albufeira é interdita a prática dos seguintes atos ou atividades:
- a)A realização de atividades subaquáticas recreativas;
- b)A caça, incluindo nas ilhas existentes no plano de água, até à aprovação de plano de gestão cinegética objeto de parecer favorável por parte da Autoridade Nacional da Água;
- c)A prática de para-quedismo rebocado por embarcações ou outras formas de reboque;
- d)O estacionamento de embarcações com abandono das mesmas, excluindo paragens temporárias realizadas no decurso da atividade de navegação de recreio, fora dos locais devidamente identificados e sinalizados para o efeito;
- e)A lavagem e o abandono de embarcações;
- f)A execução de operações urbanísticas e de atividades agrícolas nas ilhas existentes no plano de água;
- g)A extração de inertes, salvo quando realizada nos termos e condições definidos na Lei da Água e no regime jurídico de utilização dos recursos hídricos;
- h)A rejeição de efluentes de qualquer natureza, mesmo quando tratados.
- i)A deposição, o abandono, o depósito ou o lançamento de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos;
- j)A introdução de espécies não indígenas da fauna e da flora, em incumprimento da legislação em vigor.