- 1 -Os atos de licenciamento e de autorizações prévias são titulados por alvará cuja emissão é condição de eficácia da licença e da autorização.
- 2 -As atividades sujeitas a comunicação prévia são tituladas pelo comprovativo eletrónico emitido na aplicação informática referida no n.º 4 do artigo 13.º
Artigo 15.º — Título da licença, da autorização prévia e da comunicação prévia
Vigente desde: 27/08/2020