- 1 -Do pedido de licenciamento para a realização das queimadas referidas no artigo 7.º do presente regulamento, deve constar:
- a)O nome, número de Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, número de identificação fiscal, residência do requerente, contacto telefónico e endereço eletrónico, se existir;
- b)Local da realização da queimada;
- c)Data proposta e duração prevista;
- d)Entidades presentes e medidas e precauções tomadas e a tomar para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento será acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Planta de localização à escala 1:2.000 ou 1:10.000, identificando corretamente o local onde se realizará a fogueira;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente, designadamente caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial;
- c)No caos do requerente não ser o proprietário do imóvel, deverá ser anexada declaração deste último, autorizando a realização da queimada;
- d)Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo controlado responsabilizando-se pela vigilância e controle da atividade e fotocópia de documento de credenciação em fogo controlado, ou, na sua ausência, comunicação de equipa de bombeiros ou equipa de sapadores florestais informando que estarão presentes no local.
Artigo 16.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 27/08/2020