- 1 -Recebido o requerimento, o BAM confere os dados do mesmo, verifica os documentos exigidos e apresentados e envia o processo ao Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC), no prazo máximo de 2 dias úteis.
- 2 -Aos requerimentos que não se encontrem devidamente instruídos aplicam-se as regras do CPA-Código do Procedimento Administrativo, dando o GAM o devido conhecimento ao GMPC.
- 3 -O GMPC procede à análise técnica e emite o respetivo parecer, no prazo máximo de 8 dias úteis, após o que devolve o processo ao GAM, para conclusão da instrução e preparação da decisão pelo órgão competente.
- 4 -Sempre que o considere necessário, em conformidade com a legislação, princípios e normas técnicas de proteção civil, o GMPC pode solicitar informações ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e/ou a entidades externas, que repute como necessários para a correta análise do pedido, com efeito suspensivo do prazo de emissão de parecer previsto no número anterior.
- 5 -A análise técnica do GMPC considera, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis
- d)Local de lançamento;
- e)Tipo de material pirotécnico;
- f)Localização de infraestruturas;
- g)Meios de segurança, prevenção e combate.
- 6 -O GMPC poderá efetuar uma deslocação ao local proposto para a realização da queimada com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas.
- 7 -A Câmara Municipal dá conhecimento da análise técnica efetuada às autoridades policiais e ao corpo de bombeiros da realização da queimada e dos termos que a mesma será executada.
Artigo 17.º — Apreciação dos processos
Vigente desde: 27/08/2020