- 1 -A fiscalização do estabelecido no presente regulamento, compete aos serviços de Fiscalização Municipal e ao GMPC, da Câmara Municipal, bem como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -As entidades fiscalizadoras que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de contraordenação e remetê-los às respetivas entidades instrutoras, para efeitos de instauração dos respetivos processos.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/08/2020