- 1 -Os pedidos de apoio serão apresentados pelas entidades desportivas sobre compromisso de honra, dos seus representantes legais
- 2 -Os agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas, e serão penalizados durante um período a definir pela Câmara Municipal antes de cada época desportiva, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte da Câmara Municipal.
- 3 -Os comportamentos, que contrariem os princípios da ética desportiva, ou atitudes de intolerância, segregação ou exclusão face à comunidade, por parte de representantes das entidades que se candidatem a apoios no âmbito do presente regulamento, poderá implicar o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou por atribuir à entidade desportiva.
- 4 -Os danos provocados pelos atletas/dirigentes ou outros agentes serão suportados pelo clube/associação que estiver a usar as instalações camarárias.
- 5 -Em casos de força maior, alheios às partes, que impliquem a suspensão da atividade desportiva, podem ser tomadas medidas pela Câmara Municipal no sentido de reduzir o montante do apoio aprovado ou a suspensão do mesmo até que termine a causa de suspensão da atividade.
Artigo 17.º — Disposições diversas
Vigente desde: 06/07/2021