- 1 -Para além das Entidades indicadas no Artigo 1.º, podem ainda beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, pessoas singulares ou entidades sediadas fora do concelho, em casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal, desde que promovam o desenvolvimento do desporto e da atividade física bem como a promoção do Concelho.
- 2 -Os atletas individuais, naturais ou residentes há mais de 2 (dois) anos no concelho de Almeirim, e que, com ou sem vínculo a um clube ou associação desportiva, não sedeadas neste concelho, fomentem atividades de natureza desportiva, participando em provas ou eventos de caracter nacional e/ou internacional, apresentando resultados de relevante interesse para a promoção do Concelho.
- 3 -As comparticipações, apoios e subsídios, são concedidos pela Câmara Municipal de Almeirim aos agentes desportivos que desenvolvam atividades de carácter desportivo, de acordo com o estipulado no presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 06/07/2021